SUCESSÃO EMPRESARIAL
O Seguro de Sucessão Empresarial é um seguro de vida que visa minimizar riscos financeiros e/ou patrimoniais causados pelo falecimento de qualquer um dos sócios da Empresa.
Como beneficiária do seguro, a empresa contratante poderá utilizar este capital para pagar aos herdeiros legais o valor correspondente às cotas do sócio falecido. Assim, os herdeiros podem ter seus direitos mantidos e os demais sócios podem continuar suas atividades sem que os herdeiros assumam parte do controle acionário da empresa.
BENEFÍCIOS E COBERTURAS
- Cobertura para os sócios em caso de morte.
- Possibilidade de contratação do capital segurado de até R$ 6.000.000,00 por sócio.
- Oportunidade de negociar a contratação do produto para que proponentes que exercem profissões de maior risco pratiquem esportes radicais, ou ainda, sejam portadores de algumas doenças consideradas agravantes, respeitando as condições e as restrições de acordo com o risco. O capital segurado máximo para estes casos é de R$ 250.000,00.
- Para a empresa, este seguro minimiza riscos financeiros e/ou patrimoniais, além de permitir a continuidade da atuação da empresa com as características administrativas habituais, sem a intervenção de pessoas despreparadas à rotina da empresa.
- Para os demais sócios, disponibiliza os recursos necessários para adquirir a parte do sócio ausente.
- Para os herdeiros, oferece o amparo necessário no caso da perda do seu provedor e a tranquilidade de não se preocupar com a administração de um negócio
PERGUNTAS FREQUENTES
O que é?
O seguro de Sucessão Empresarial é um seguro de vida que visa minimizar riscos financeiros e/ou patrimoniais causados pelo falecimento de qualquer um dos sócios da Empresa.
Porque contratar?
Como beneficiária do seguro, a empresa contratante poderá utilizar este capital para pagar aos herdeiros legais o valor correspondente às cotas do sócio falecido. Assim, os herdeiros podem ter seus direitos mantidos e os demais sócios podem continuar suas atividades sem que os herdeiros assumam parte do controle acionário da empresa.
Qual a idade permitida para contratação?
A idade de ingresso do proponente de 18 (dezoito) até 65 (sessenta e cinco) anos de idade, completos na data de início de vigência do seguro.
Quando começa a cobertura?
a partir das 24 (vinte e quatro) horas do dia seguinte ao da data do Protocolo da Proposta de Adesão pela MetLife, desde que a mesma tenha sido aceita.
Como acionar o seguro?
O segurado ou o beneficiário deverá providenciar os documentos necessários para o andamento do processo de indenização e envia-lo para seu corretor que dará andamento ao processo.
O valor do seguro e das parcelas será sempre o mesmo ou será atualizado?
O Capital Segurado, bem como o Prêmio deste Seguro, serão atualizados anualmente, no aniversário da apólice pela aplicação do percentual de variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).Os prêmios do seguro também serão atualizados, anualmente, conforme a idade do Segurado, na data do aniversário do Certificado Individual.
O valor da indenização é considerado no inventário?
Seguro de Vida e suas variações não é herança, portanto, não entra no inventário, conforme prevê o Código Civil Art. 794. "No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.
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