VIDA RESGATÁVEL

Modalidade permite ao consumidor receber de volta parte dos prêmios pagos no fim da vigência da apólice, no caso de não ocorrência do sinistro.

O conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado do Ministério da Fazenda responsável pelo setor seguros no Brasil, aprovou JAN/17 resolução que dispõe sobre as regras e os critérios para comercialização do chamado seguro de vida universal.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o seguro de vida universal, embora seja uma "grande inovação" no seguro de vida no Brasil, já existe em vários países com várias versões para escolha do consumidor. A resolução aprovada nesta sexta-feira, porém, entra em vigor somente dentro de 120 dias após sua publicação.

"A grande vantagem desta nova modalidade é que o consumidor pode receber de volta parte dos prêmios pagos no fim da vigência da apólice, no caso de não ocorrência do sinistro", explicou o governo. Além de contratar um seguro de vida, nesse caso, o cliente também conseguiria formar uma poupança.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o seguro universal se difere dos seguros de vida tradicionais, pois o capital segurado é composto de duas parcelas: capital segurado de risco e capital segurado de acumulação.
E se caracteriza também, ainda de acordo com o governo, por terem apólices de longo prazo, o prazo mínimo será de cinco anos. "Estarão disponíveis duas modalidades deste tipo de seguro: aquela em que o capital segurado será constante; e, outra em que o capital segurado será variável", concluiu o governo.

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