PLANO SAÚDE x RESCISÃO

Projeto de lei apresentado pelo deputado Rodrigo Martins (PSB-PI) estabelece que a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato de planos ou seguro saúde, salvo por fraude ou não pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias consecutivos, no mesmo ano de vigência do contrato, terá que ser precedida de um comunicado ao consumidor até o 50º dia da inadimplência.

O parlamentar lembra que, pelas regras atuais, a suspensão ou rescisão é possível por não pagamento da mensalidade por período de sessenta dias, sendo consecutivos ou não, durante os últimos doze meses de vigência do contrato, ficando o usuário obrigado a cumprir novamente carência em virtude de novo contrato. “Assim, o cidadão está recebendo penalização dupla: os juros pelo atraso no pagamento da mensalidade e cumprimento de outra carência”, adverte o deputado.

Na avaliação dele, com a crise que o país atravessa, muitas famílias sobrevivem fazendo rodízio mensal das despesas, o que não caracteriza má fé. “Dessa forma, há que se alterar essa lei, desautorizando a contagem de 60 dias de maneira não ininterrupta, uma vez que a mora cobrada já possui natureza compensatória em detrimento daqueles que pagaram pontualmente, não sendo justo mais uma sanção cominando no constrangimento supracitado”, observa, acrescentando ainda que plano ou seguro saúde não é “questão de extravagância no Brasil, mas sim de necessidade básica para a sobrevivência pessoal e de seus dependentes, não podendo o estado continuar tutelando tal procedimento abusivo”.

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