RECUSA DA SEGURADORA

Seguradora deve informar consumidor sobre recusa no contrato.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5541/16. O projeto obriga as empresas fornecedoras de seguros a informar ao consumidor o motivo da recusa na contratação do seguro no prazo máximo de 48 horas. O prazo começará a ser contado a partir do prazo solicitado pela seguradora para avaliação da proposta de seguro.

“O direito da seguradora de recusar a contratação é legítimo. Porém, o consumidor possui o direito de saber o porquê da recusa da seguradora”, afirma o autor da proposta, deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB).

Pela proposta, a obrigação vale para as seguradoras que atuam nos ramos de seguro para cobertura de riscos sobre quaisquer tipos de bens, sejam móveis ou imóveis.

A informação deverá ser prestada por escrito ao consumidor. É permitido o envio de mensagem para endereço eletrônico comprovadamente fornecido por ele.

O descumprimento da medida sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão desde multa à interdição do estabelecimento.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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